Art. 1.696 do Código Civil em Notícias

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  • STJ - Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma

    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide STJ

    Notícias04/05/2016Correio Forense
    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia

    Notícias05/04/2016Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do Tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : "Na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes
  • Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade

    Notícias17/02/2016Âmbito Jurídico
    De acordo com os desembargadores, “o dever do filho de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no art. 229 da Constituição Federal e art. 1.696 do Código Civil... Em ambos os casos, o dever de prestar alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil e no princípio da proporcionalidade”... Conforme prevê o art. 1.694 , do Código Civil , o dever de prestar alimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge, que demonstra a necessidade do seu recebimento, o direito de obter prestação
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia

    Notícias04/05/2016Carta Forense
    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma

    Notícias04/05/2016COAD
    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma

    Notícias03/05/2016JurisWay
    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes
  • Prestação de alimentos: obrigação pode ser mantida após maioridade do alimentado, defende juíza

    “A quem primeiro o filho deve pedir alimentos é a seus pais (art. 1.696 CC ). Por isso que, mesmo tendo atingido a maioridade civil, o filho continua merecedor dos alimentos... O inciso IV do artigo 1.566 do Código Civil estabelece “sustento, guarda e educação dos filhos” como deveres de ambos os cônjuges... Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a obrigação alimentar compulsória é entendida como o dever de sustento que os pais possuem em relação aos filhos (art. 1.566 , IV do CC
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