STJ - Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma
Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes