Para alegar fraude em não pagamento de impostos, fisco precisa comprovar
O parágrafo 4º do artigo 150 do CTN diz que o prazo passa a valer na data do fato gerador do tributo... De acordo com decisão do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), órgão administrativo da Secretaria de Fazenda dos estados, sem a comprovação, deve ser considerado o artigo 150 do Código Tributário Nacional... Mas o inciso I do artigo 173 , também do CTN , afirma que, se houve fraude, a data do início da conta é o primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador