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9 de Maio de 2024
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    AGE obtém na Justiça conversão de depósito judicial em renda

    A Advocacia-Geral do Estado conseguiu junto ao Juiz da Vara de Fazenda Pública de Divinópolis a conversão de depósito judicial em renda, recuperando para os cofres públicos o valor superior à R$ 800 mil. O montante foi depositado por duas empresas, que discutiam em mandado de segurança nº 0384446-70.1999.8.13.0223 a constitucionalidade do Convênio 92/98, que à época reduziu o prazo de recolhimento do ICMS até o dia 09 do mês subsequente ao fato gerador.

    A medida atendeu pedido do Estado, em revogando decisão anterior que, em razão da decretação de falência das empresas, havia concedido às massas falidas a arrecadação dos depósitos efetuados.

    Ao requerer a conversão em renda, o Procurador Daniel Santos Costa sustentou que a aceitação do depósito equipara-se a homologação fiscal prevista no artigo 150, $ , do Código Tributário Nacional.

    Acesse: Fale Conosco Registro de manifestações da OGE. Aqui você pode denunciar, reclamar, sugerir e elogiar o serviço público do Governo de Minas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/age-obtem-na-justica-conversao-de-deposito-judicial-em-renda/111971542

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