Turma absolve motorista de suposta embriaguez ao volante
A defesa interpôs recurso contra a sentença de Primeiro Grau que condenou o réu a oito meses de detenção, por infringir o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB... Nesse sentido já decidiu o Tribunal: "Impõe-se a absolvição do apelante pelo crime de embriaguez ao volante quando os elementos probatórios existentes nos autos não forem suficientes para sustentar a decisão