Produto essencial com defeito dispensa assistência técnica para imediata troca ou devolução do dinheiro?
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099 /95, Art. 55 ). 11. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do Art. 46 da Lei n. 9.099 /95.