Retenção indevida de produtos de ambulante não gera dano moral
O fato de um ambulante ter tido suas mercadorias retidas além do permitido após apreensão não gera dano moral se o ato administrativo que resultou na apreensão desses bens está revestido de legalidade... No entanto, apesar de considerar indevida a retenção dos produtos, a turma entendeu que isso não é suficiente para gerar o direto à indenização por dano moral... Como não conseguiu reaver a mercadoria, o vendedor ingressou na Justiça pedindo a devolução dos produtos, bem como a condenação do DF ao pagamento de danos morais