Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
A Petrobras Petróleo Brasileiro S.A. não terá que pagar em dobro os feriados trabalhados por um operador após o fim da vigência de contrato coletivo que suprimiu o pagamento mediante indenização compensatória... regime de turnos ininterruptos nas empresas de exploração e produção de petróleo é regulamentado por lei específica e, portanto, o trabalhador não se submete às regras gerais da duração do trabalho da CLT... entender que, com o término da vigência do acordo coletivo, os benefícios previstos anteriormente no contrato de trabalho foram automaticamente retomados, conforme previsto no artigo 614 , parágrafo 3º , da CLT