Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos
(empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos... Ao reprovar a conduta da Akesse Sul e destacar a necessidade do pagamento das verbas rescisórias, o ministro identificou o ato ilícito, o dano moral e a relação de causa entre eles para deferir a indenização... Segundo o TRT, o atraso do pagamento das verbas rescisórias não implica, por si só, ofensa à intimidade