Não é necessário contato físico para caracterizar estupro de vulnerável, diz STJ
A 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o conceito utilizado pelo Tribunal de Justiça/MS para considerar legítima denúncia por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico a uma menina... Para o ministro Ribeiro Dantas, o conceito de estupro apresentado na denúncia é compatível com a intenção do legislador ao alterar as regras a respeito de estupro, com o objetivo de proteger o menor vulnerável... A defesa pedia a absolvição do réu, por entender não haver provas de sua conduta, além de entender que não é possível condenar o réu por estupro, já que não houve contato físico