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17 de Junho de 2024

STJ Teses - Estupro de Vulnerável - Genitora Omissa e Causa de Aumento de pena

há 2 anos

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(...) Conforme relatado, a defesa requereu a concessão da ordem de ofício, afim de afastar a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, por ser incompatível com o tipo penal pelo qual a ré, genitora da vítima, foi condenada: art. 217-A c/c o art. 13, § 2o, do Código Penal.(...) No entanto, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, "[c]ondenada a ré pela prática do delito de estupro de vulnerável, por omissão imprópria (art. 13, § 2o, do CP), a posição de garantidora, estabelecida apenas em razão da condição de ascendente da vítima, passa a ser elementar do tipo penal, motivo pelo qual configura bis in idem a consideração do mesmo fato para determinar o recrudescimento da pena, como causa de aumento (art. 226, II, do CP)" ( HC 683.176/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021). (STJ - REsp: 1987631 RS 2022/0053400-1, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 19/05/2022)

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA MAJORANTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO (ART. 226, II, DO CP). IMPROCEDÊNCIA. EN. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Condenada a ré pela prática do delito de atentado violento ao pudor, por omissão imprópria (art. 13, § 2o, do CP), a posição de garantidora, estabelecida apenas em razão da condição de ascendente da vítima, passa a ser elementar do tipo penal, motivo pelo qual, configura bis in idem a consideração do mesmo fato para determinar o recrudescimento da pena, seja como circunstância judicial, seja como causa de aumento de pena (art. 226, II, do CP) ( HC 221.706/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016). 2. Agravo regimental improvido. ( AgRg no REsp 1519853/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 23/10/2017)

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