JT mantém justa causa aplicada a empregada gestante durante período estabilitário
Lembrou a relatora que o art. 10, inciso II, b, do ADCT da Constituição da República, assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, ficando a empregadora, desde a confirmação da gravidez... Porém, a estabilidade não remanesce diante da prática reiterada de atos faltosos pela empregada, não cabendo indenização substitutiva dessa estabilidade em caso de dispensa por justa causa... discute, mas sim as faltas praticadas pela empregada