STF decide: não cabe ANPP em crimes raciais e injúria racial
Para tanto, impeditivo de qualquer despenalização, o artigo 5º, inciso XLI, previu a necessidade de o legislador punir tais crimes: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLI - a lei punirá