VALOR DEPOSITADO A MAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE SER DEVOLVIDO
Na fase de cumprimento de sentença, a Nossa Caixa apresentou impugnação, depositou em juízo o valor de R$ 32,5 milhões (quantia devida de acordo com seus cálculos) e apontou excesso de execução relativo... Para o relator, se o executado, por erro de cálculo, apresentou como incontroverso em sua impugnação ao cumprimento de sentença um valor maior do que aquele que posteriormente o perito judicial entendeu... chegou, por equívoco, a valor muito maior do que o apresentado pelo perito do juízo com base no título executivo judicial