Ação de exibição de documentos dispensa pedido prévio
Não tendo a autora [correntista] buscado previamente a exibição dos documentos na via administrativa, foi ela própria quem deu causa à propositura da demanda, devendo, pois, arcar com os ônus decorrentes... Em ação exibitória de documento comum entre as partes, o prévio requerimento extrajudicial de exibição de documentos não é requisito necessário à configuração do interesse de agir... Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de uma correntista para obter documentos, mas determinou que ela suporte as despesas processuais