Medidor violado: desvio de energia não comprovado gera indenização
de energia do local e aplicado uma multa administrativa... A juíza Gisela Besch observou, ao proferir a sentença, que a constatação da violação do lacre do medidor não se constitui, por si só, em fraude, até porque a família residente no local já encontrou o equipamento... Não indica, portanto, uma diferença drástica que leve a crer que houve fraude, enfatizou a magistrada