Click on responde por não dispor das ofertas por ela veiculadas
A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação imposta à empresa Click on, pelo não cumprimento de oferta veiculada em seu site... Assim, por reconhecer que a empresa que firma parceria para venda de produto em sítio eletrônico assume a responsabilidade pelo cumprimento da oferta, nos moldes do art. 7º , parágrafo único , do CDC... Após os inúmeros contatos estabelecidos pela consumidora, a empresa ré noticiou que o estabelecimento não seria capaz de entregar a mercadoria da forma prometida e cancelou, unilateralmente, a oferta