A Click on foi condenada a fornecer um produto, pelo não cumprimento de oferta veiculada em seu site... Assim, por reconhecer que a empresa que firma parceria para venda de produto em sítio eletrônico assume a responsabilidade pelo cumprimento da oferta, nos moldes do art. 7º , parágrafo único , do CDC... Após os contatos estabelecidos pela consumidora, a acusada noticiou que o estabelecimento não seria capaz de entregar a mercadoria da forma prometida e cancelou, unilateralmente, a oferta, disponibilizando