Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio
Na origem, o banco ajuizou ação monitória, baseada em contrato de crédito rotativo, contra uma empresa e seus sócios... se confunde com a extinção de direitos que ocorre na prescrição ou na decadência... O elemento significativo para a suspensão do processo e o adiamento da concretização do direito reconhecido na sentença – concluiu o relator – não foi a omissão do credor, mas a inexistência de patrimônio