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29 de Maio de 2024
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    Constituição de empresa visando benefício fiscal e outras questões

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É uma questão candente do direito tributário se é possível constituir uma empresa apenas visando a um benefício fiscal, como planejamento tributário.

    Tal discussão está subjacente em ação judicial movida por magistrado, que pleiteou constituir uma EIRELI apenas para receber aluguéis de forma fiscalmente mais vantajosa; e sem incidir em vedação da LOMAN, pois não haveria atividade empresarial, já que “pretende criar uma empresa exclusivamente para recebimento de alugueres de um único imóvel de sua propriedade, com o propósito de reduzir a carga tributária de 27,5% para cerca de 8%”.

    Inicialmente houve deferimento de provimento liminar, sendo aludido que qualquer contribuinte pode constituir uma empresa com o fito de economia fiscal; assim fundamentado:

    Processo 0027129-36.2015.4.01.3800 (publicado em 24 de junho de 2015)

    No presente caso, o autor (magistrado) pretende constituir e administrar uma empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI cujo objeto limitar-se-ia à gerência de seu patrimônio pessoal (um apartamento na cidade do Rio de Janeiro/RJ). (...)

    Como se vê acima, nada obstante reconheça ao cidadão comum o registro de empresa para auferir benefício fiscal, o que, numa concepção moderna se reputa denominar planejamento tributário, a Corregedoria do TRT-3ª Região entendeu que a forma visada pelo autor, para além da vedação legal, não se compatibilizaria com o Código de Ética da Magistratura. (...)

    Com efeito, não se vislumbra no pleito autoral a pretensão de exercer atividade empresarial, muito menos de se tornar empresário, em detrimento de sua atividade judicante.

    Ora, restou comprovado nos autos que o requerente já exerce de fato e de direito a gestão dos aluguéis de imóvel de sua propriedade, pelo que, sob o ponto de vista prático, fazê-lo com ou sem a interposição de uma EIRELI em nada mudará tal realidade. (...)

    É de se destacar ainda que a administração de uma EIRELI, criada apenas para fins fiscais, não se confunde com a administração ou gerência de uma pessoa jurídica empresária e, sal...

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