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4 de Maio de 2024

STJ - Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio

Notícias do STJ - Direito Bancário

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DECISÃO

01/03/2023 06:50

Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor. Com a decisão, o colegiado determinou a incidência de juros e correção monetária, na forma fixada em sentença, durante todo o período de existência da dívida, até a data do efetivo pagamento.

Na origem, o banco ajuizou ação monitória, baseada em contrato de crédito rotativo, contra uma empresa e seus sócios. O juízo condenou os devedores ao pagamento do valor pleiteado pela instituição financeira.

Na fase de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a ocorrência de prescrição intercorrente, mas, com base no instituto da supressio, decidiu que não seriam computados juros nem correção monetária sobre a dívida durante o período em que o processo esteve sobrestado por não terem sido encontrados bens em nome dos executados.

Para a corte local, o banco teria se privilegiado com a incidência dos encargos enquanto permanecia inerte, sem tomar medidas para encontrar patrimônio dos devedores e permitir o regular processamento da execução.

Supressio exige análise sobre boa-fé da parte

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, apesar de o instituto da supressio ter seu fundamento na necessidade de estabilização das relações jurídicas, ele não se confunde com a extinção de direitos que ocorre na prescrição ou na decadência.

O ministro afirmou que, para o reconhecimento da supressio, é preciso verificar acerca da boa-fé, do dever de lealdade e confiança, ao contrário do que ocorre na prescrição e na decadência, em que o mero transcurso do tempo implica a extinção do direito. A supressio, portanto, exige uma análise da omissão do credor e também do seu efeito quanto à expectativa do devedor.

De acordo com o magistrado, a supressio é a perda da possibilidade de exercer um direito, em razão do seu não exercício por certo período, pois isso gera na parte contrária a expectativa legítima de que ele não será mais exigido. Conforme explicou, a omissão "ganha relevância jurídica ao provocar na outra parte a convicção de que o direito subjetivo não mais será exercido".

Inexistência de bens não gerou expectativa legítima nos devedores

No caso em julgamento, Antonio Carlos Ferreira observou que não é possível aplicar o instituto da supressio, pois a inexistência de bens no processo de execução não pode ter levado o réu à expectativa legítima de que não seria mais executado, nem ser considerada omissão relevante para a extinção do direito.

"Não se pode olvidar que o direito do recorrente foi efetivamente exercido ao ajuizar a ação e ao ser dado início ao cumprimento da sentença transitada em julgado", afirmou, acrescentando que, embora os processos estejam sujeitos a delongas, "tais circunstâncias não podem ser consideradas verdadeiramente significativas, de modo a qualificar uma omissão como relevante para a extinção do direito".

O elemento significativo para a suspensão do processo e o adiamento da concretização do direito reconhecido na sentença – concluiu o relator – não foi a omissão do credor, mas a inexistência de patrimônio para o adimplemento da obrigação.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1717144

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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01032023-Paralisia-da-execuca...

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11 Comentários

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Estamos voltando à Idade Média. Daqui a pouco o devedor será entregue ao credor como escravo para o pagamento das dívidas. continuar lendo

Sempre em favor dos bancos, sempre! continuar lendo

Dinheiro da dívida trabalhista vai parar stop em uma conta judicial determinado pelo juiz Banco do Brasil o caixa econômica federal !pq não depositar em conta do cliente já que tem asesso os banco CPF s ,ou valores a receber? continuar lendo

Bem isso, eles comandam a economia do país. continuar lendo

Uma dívida de 12 anos trabalhista com exemplo Ipatinga fc clube volta a receber cota financeira como fica como faz para receber uma pessoa que já está a 12 anos esperando receber ou por acordo ou pagamento total decretado pelo juiz 👨‍⚖️ continuar lendo

Bom dia!
No caso de sua pergunta, seu advogado pode entrar com a execução. Caso já tenha entrado e não encontrado bens, pode reabrir e dar reinício à execução.
Basta seu procurador atualizar o valor da dívida e requer no juízo sentencia te ou acordante para realizar os bloqueios nas contas do Ipatinga. continuar lendo

Extremamente relevante e útil!!! continuar lendo