TJSP condena Prefeitura de Jundiaí/SP por assédio moral contra servidores
“Em que pese o Poder Judiciário não possa substituir o administrador, há que se reconhecer a violação ao princípio da razoabilidade e ao princípio da motivação, visto que esta (a sindicância) foi deficiente... tratou de uma sentença ‘comum’, ou seja, a própria juíza ensina que o Poder Judiciário não é revisor dos atos administrativos do Poder Executivo, salvante nos casos de reconhecimento de violação a princípios