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17 de Maio de 2024

STF define: empresa pública é obrigada a justificar demissão de empregados concursados

A decisão foi tomada por maioria de votos

Publicado por Thiago Naves
há 3 meses

Resumo da notícia

Fonte: Repositório Oficial de notícias do STF

 De acordo com o sítio eletrônico do STF, o seu Plenário concluiu na sessão desta quinta-feira (8/2/24) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal.

 Segundo consta do repositório oficial de notícias, "prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa.

 No caso em questão, embora o recurso tenha sido interposto pelo empregado dispensado, teve seu provimento negado, já que, pelo voto do ministro Barroso, a decisão deverá surtir efeitos somente para os casos futuros e a partir da publicação da ata de julgamento.

 Para o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto ficou vencido, como as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas, a necessidade de motivação da demissão seria uma desvantagem que prejudicaria seu desempenho. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

 O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do ministro Barroso, mas em seu voto dava provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil.

 Já o ministro Edson Fachin também acompanhava o voto de Barroso, mas considerou que seria necessário a abertura de um processo administrativo para a demissão imotivada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

 A tese de repercussão geral deste recurso será fixada oportunamente".

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526641&ori=1

Comentário deste Subscritor: a motivação dos atos é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito e, quando conjugada com a segurança jurídica, leva a um cenário de desenvolvimento econômico muito mais estável e previsível para os atores envolvidos. Aos colegas Advogados que precisem de auxílio com essa importante temática da motivação dos atos, poderão sempre contar conosco. E-mail de contato: thiagonaves@gmail.com

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