TJ-SP concede liminar que obriga construtora a pagar indenização mensal a adquirentes de imóvel lesados por atraso na entrega
os eventuais gastos desprendidos em razão do atraso na entrega do imóvel ou, ainda, os proveitos econômicos que os adquirentes deixaram de obter... Nas demandas repetitivas mencionadas, firmou-se o entendimento de que a indenização mensal deve ser calculada no montante de 0,5% sobre o valor do contrato atualizado, considerado suficiente para suprir