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  • Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

    É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523 /1996, a qual passou a permitir tais acréscimos. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor da indenização decorrente das contribuições previdenciárias devidas por ele, referentes a alguns meses dos anos de 1991 e 1992, a fim de que fosse afastada a incidência dos juros de mora e multa. A sentença do juiz federal Ricardo Machado Rabelo tornou definitiva a medida liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança, determinando a realização de novo cálculo do valor devido pelo servidor, excluindo-se os juros e multa, eis que inexistia a previsão legal de tais encargos antes da edição
  • Efeitos financeiros de revisão da RMI podem retroagir à data de início do benefício

    Notícias22/04/2013Âmbito Jurídico
    Em caso positivo, os efeitos financeiros da revisão da renda mensal inicial devem retroagir à data de início do benefício, escreveu o magistrado em seu voto... Se no momento da concessão do benefício, todos os requisitos necessários à revisão da renda mensal inicial (RMI) estavam preenchidos, os efeitos financeiros de uma posterior revisão da RMI devem retroagir
  • Efeitos financeiros de revisão da RMI podem retroagir à data de início do benefício

    Notícias22/04/2013Conselho da Justiça Federal
    Em caso positivo, os efeitos financeiros da revisão da renda mensal inicial devem retroagir à data de início do benefício”, escreveu o magistrado em seu voto... Se no momento da concessão do benefício, todos os requisitos necessários à revisão da renda mensal inicial (RMI) estavam preenchidos, os efeitos financeiros de uma posterior revisão da RMI devem retroagir
  • Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

    Notícias02/10/2017Ana Karina Carvalho
    É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523 /1996, a qual passou a permitir tais acréscimos. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor da indenização decorrente das contribuições previdenciárias devidas por ele, referentes a alguns meses dos anos de 1991 e 1992, a fim de que fosse afastada a incidência dos juros de mora e multa. A sentença do juiz federal Ricardo Machado Rabelo tornou definitiva a medida liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança, determinando a realização de novo cálculo do valor devido pelo servidor, excluindo-se os juros e multa, eis que inexistia a previsão legal de tais encargos antes da edição
  • Proibição de saída temporária para crime hediondo não pode retroagir.

    Notícias05/10/2020Síntese Criminal
    Publicada originalmente no Consultor Jurídico. Diante da impossibilidade da aplicação retroativa de lei penal mais rigorosa, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm afastado a aplicação retroativa do parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal , conforme redação dada pela Lei 13.964 /2019 ("lei anticrime"), que proíbe a saída temporária de condenados por crime hediondo com resultado morte. A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, concedeu Habeas Corpus para restabelecer o direito de uma condenada a pedir as saídas temporárias. Para o relator, desembargador Amable Lopez Soto, a decisão do juízo de execução penal, em sentido contrário, se deu mediante "atropelo de princípios basilares do Direito", com violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa em matéria penal. Em caso semelhante, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu HC a outra condenada e ainda estendeu a decisão
  • Convenção coletiva pode retroagir para fixar jornada de trabalho

    Notícias07/02/2017Consultor Jurídico
    Se uma convenção coletiva estabelece uma jornada e determina que seus efeitos retroagem, um trabalhador que já cumpria essa carga horária não estava em situação ilegal. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de um agente penitenciário. O autor da ação tentava reverter uma decisão que julgou válida a jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso aplicada por uma empresa que administra presídios um ano antes da vigência de norma coletiva que a autorizou. Embora a previsão em lei, convenção ou acordo coletivo seja requisito para a validade da jornada em questão, os ministros a consideraram legítima, porque a convenção que aprovou o sistema 12x36 permitiu a sua aplicação em período anterior. Relator do recurso do agente ao TST, o ministro Augusto César de Carvalho afirmou que a existência de acordo individual no momento da contratação supre o requisito formal para legitimar o regime de trabalho em debate. Isso porque o acordo foi
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