Existência de Turmas Especiais de Férias não altera período do prazo recursal
Ao votar, o relator, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que a regra processual é clara ao estabelecer que, durante as férias, há suspensão do prazo recursal, somente se processando os feitos cuja... A instituição pelos Tribunais das Turmas Especiais de Férias, destinadas a atender as medidas urgentes, não obriga a parte a interpor recurso no curso de férias forenses... forenses