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16 de Junho de 2024
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    Suspensão dos prazos por 32 dias para as férias dos advogados

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Atendendo na íntegra o requerimento da OAB-RS, o Órgão Especial do TJRS aprovou, por unanimidade, a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. Além disso, no período também fica vedada a publicação de notas de expediente.

    Como 20 de dezembro será uma quinta-feira e 20 de janeiro cairá em domingo, o período de cessação da atividade advocatícia totalizará 32 dias.

    A medida foi julgada, na tarde de ontem (17), após sustentação oral do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, perante o plenário. Desde 2007, o tribunal vem atendendo o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei nº 06/2007 de autoria da OAB/RS e que trata das férias forenses.

    Na tribuna, Lamachia frisou a importância da aprovação do requerimento da entidade. "A OAB/RS veio construindo ao longo dos últimos anos uma relação harmônica com o Judiciário. Ao aprovar, pelo sexto ano consecutivo o requerimento da entidade, o TJRS demonstrará sensibilidade e respeito com os 85 mil advogados gaúchos" , declarou.

    Em seguida, o relator da matéria e 1º vice-presidente do TJRS, desembargador Guinther Spode, fez a leitura do voto em favor do atendimento do pleito na íntegra, que foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Órgão Especial.

    "Neste ano, a vitória da Advocacia foi ainda maior, pois conquistamos os tão almejados 30 dias de suspensão dos prazos processuais. Os advogados gaúchos terão, pela primeira vez, um período razoável de descanso aos advogados de 30 dias como todo trabalhador", destacou Lamachia.

    Atualmente, o projeto do novo CPC já incorporou o teor do PL nº 06/2007, que trata das férias forenses.

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    Leia a matéria seguinte

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    Suspensão de prazos na Justiça do Trabalho vai até 13 de janeiro

    Como já antecipado pelo Espaço Vital na edição de 9 de julho passado, ato assinado pela presidente e pela corregedora do TRT-4, Maria Helena Mallmann e Cleusa Regina Halfen estabeleceu com elogiável antecedência, uma medida que deve agradar a Advocacia.

    O Provimento nº 007 resolveu "suspender os prazos processuais e a expedição de notificações nas unidades judiciárias de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região, no período de 07 a 11 de janeiro de 2013".

    Como 11 é uma sexta-feira, a decorrência é que a suspensão alcança o sábado e domingo seguintes (12 e 13), recomeçando a contagem dos prazos na primeira segunda-feira seguinte (14).

    O primeiro dia de recesso será em 20 de dezembro (quinta-feira). Será possível, assim, na JT gaúcha uma paralisação de 25 dias corridos.

    Em relação ao segundo grau de jurisdição (TRT-4), a questão da suspensão de prazos já estava resolvida desde a edição, no ano passado, da Resolução nº 28/2011.

    Na ocasião, a pedido da OAB-RS, da Agetra e da Satergs, a norma já dispôs sobre "a necessidade de designação de pautas de sessão, com a devida antecedência para 2011, 2012 e 2013". Então, deixou estabelecido que "no período de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 não haverá sessões de julgamento no Tribunal, ficando suspensos os prazos processuais e as intimações, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-dos-prazos-por-32-dias-para-as-ferias-dos-advogados/100063707

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