Férias Coletivas do Judiciário 2019
Recesso do judiciário, Posso entrar com processo ou ação no?
NCPC - Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, todos exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Constituição - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XII. a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Concluindo:
1. Os tribunais só fecham para o público, suspendem os prazos e publicações e não fazem audiências.
2. Pode-se entrar com processo e peticionar eletronicamente também;
3. Caso seja EMERGÊNCIA deve ser dirigido para o plantão judiciário, que após decidir sobre a urgência enviará para a livre distribuição;
4. Todas as justiças funcionam, inclusive o STF;
5. A partir do dia 21 de janeiro, são publicados todos os atos realizados que foram feitos no recesso, principalmente decisões e sentenças, que em alguns casos, podem ser visualizadas antes de serem publicadas;
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.