Justiça manda liberar valor inferior a 40 salários mínimos de professor de universidade gaúcha que teve bens bloqueados
A 2ª Vara de Uruguaiana acolheu o pedido e determinou o desbloqueio, com o entendimento de que quantia de até 40 salários mínimos não pode ser penhorada se é a única reserva da parte... O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a devolução de valores inferiores a 40 salários mínimos de um professor da Universidade Federal de Peloras (UFPel)... O docente pediu, porém, que os valores depositados em sua conta no banco fossem desbloqueados, sustentando serem verbas de natureza alimentar