Valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente ou aplicação não podem ser penhorados
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.
O contribuinte ajuizou ação após ter R$ 6 mil penhorados pela Fazenda. O órgão argumenta que o bloqueio teria sido sobre valores oriundos de rescisão de contrato de trabalho e não de proventos de aposentadoria.
Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a quantia de até 40 salários mínimos poupada é impenhorável, seja proveniente de aposentadoria ou não, esteja em conta corrente ou aplicada. “O STJ tem procurado proteger quaisquer reservas de valor inferiores a este limite de uma aplicação automática e descriteriosa da ferramenta Bacen Jud (Sistema de penhora on line)”, observou Paciornik.
1 Comentário
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É impressionante como os desonestos e mal pagadores levam vantagem, mesmo a pessoa tendo dinheiro em conta corrente ou aplicação ela esta isenta de pagar suas dividas, desde que esta reserva seja inferior a 40 salários minímos. Já comi arroz com quirela de milho para pagar conta de meus pais, sinto-me feliz por ter honrado os compromissos de meus pais e zelado pelo bom nome da família. O Brasil esta de mal a pior pelo fato dos Legisladores e doutrinadores fazerem leis e a interpretarem de forma que o Homem perca a sua dignidade, de ser honrado por ser honesto. Que tristeza sinto ao ler esta decisões que incentivão os homens a agirem de má fé. continuar lendo