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17 de Maio de 2024

Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas

há 12 anos

A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um mínimo existencial ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor, entendeu a ministra.

Má-fé

Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem.

Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao Judiciário a aplicação da lei.

Seis poupanças

No caso julgado, o recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas.

No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.

Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

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9 Comentários

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Tive minha conta poupança penhorada tem mais de 15 dias e até hoje nada continuar lendo

Você tinha mais de uma poupança?
Você tinha valor acima de 40 salários mínimos? continuar lendo

Gostei muito . Tirou algumas dúvidas, minha..Pois estou passando uma execução trabalista.
Obr
Obrigada pelas informações. continuar lendo

Por favor,me dê uma opinião continuar lendo

Tive minha conta bloqueada no bco do Brasil, só que minha conta sempre foi conta poupança e de repente ela apareceu como conta corrente continuar lendo

Prezada, é preciso que você, primeiro, entre em contato com o banco para saber os motivos da mudança (de poupança para conta corrente). Além disso, faça constar, nos processo, que, embora a conta esteja intitulada como "conta corrente", ela figura, na prática, como poupança, haja visto não haver movimentações típicas de uma conta corrente (saques, pagamentos...).

Att.,

Cláudio Fazio
OAB/PE nº 35.528 continuar lendo

Porque a juíza,numa ação de denuncia vazia,bloqueou e tomou o dinheiro,repassando pro que no caso seria o réu,sendo que era poupança de benefício do INSS. continuar lendo

Boa tarde meu nome e Nadia gostaria de tirar uma dúvida meu tel 011930322973 continuar lendo