Afastada a hipótese de falta disciplinar grave imputada ao menor aprendiz porque destituídas as acusações de insubordinação e desídia
com a medida extrema à disposição da parte reclamada, frisou o magistrado na sentença... Para o julgador, a aplicação da pena máxima dependeria de um último acontecimento grave a atual, o qual, contudo, não restou evidenciado... Segundo a tese de defesa, ademais, foi a piora no comportamento do menor aprendiz que teria levado à ruptura contratual por falta disciplinar grave do trabalhador, conforme prevê o artigo 433 (inciso II