Abandono de animais domésticos, domesticados ou silvestres é crime!
PREVISÃO LEGAL : Art. 164 da Lei 2.848/40 – Código Penal Brasileiro. Art. 32 da Lei 9.605 /98 – Lei de Crimes Ambientais . Art. 225 , VII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988... Art. 2, III, Declaração Universal dos Animais... O abandono de animais domésticos, domesticados ou silvestres é considerado CRIME no ordenamento jurídico brasileiro, previsto no art. 12 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98) e no Art. 164 do Código