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17 de Junho de 2024

Sorria! seu pet está sendo filmado!

Saiba como lei protege o seu animal de estimação.

Publicado por Renan Marins
há 7 anos

O melhor amigo do homem deixou de ser apenas um animal de estimação e ganhou até apelido! Filho (a). Nos últimos anos, com o crescimento populacional, a globalização, o trabalho e os estudos cada vez mais tem tomando conta da rotina das pessoas e casais modernos. Com a ideia de constituir uma familiar, ter ou não ter filhos acaba por ficar em stand-by.

Nesse aspecto, os casais modernos tem buscado alternativas, e até mesmo especialistas recomendam adotar animal de estimação para convivência. De modo que esses pequeninos tem ingressados nos lares e roubando amores sem fim.

Motivo esse pelo qual já foi até causa de guarda compartilhada em ação de divórcio, denominando guarda de animais entre os ex-cônjuges. Mais do que um simples morador, os animais domésticos de estimação são considerados membros da família.

Sendo assim, porque não cuidar melhor de seus pets com maior segurança e tranqüilidade, sabendo que atualmente, existem muitos casos de violência contra esses pequenos indefesos.

Pensando na qualidade de vida e saúde do animal, tramita atualmente na Câmara dos Deputados, projeto de lei que obriga estabelecimentos comerciais destinados à higiene, ao tratamento e à estética de animais domésticos a instalarem sistema de monitoramento em tempo real. O objetivo é garantir a segurança e o bem estar do seu animal de estimação

Segundo confere o projeto de lei nº. 8442/2017, os estabelecimentos deverão manter instalados em suas dependências, circuito interno de monitoramento em vídeo e áudio, de modo que a transmissão se de tem tempo real .

A regulamentação da norma encontra fundamento na Constituição Federal e em leis especiais, considerando que a fiscalização principalmente nesses estabelecimentos se torna difícil e muitas vezes inconcebível.

Nesse sentido dispões a lei 9605/1998 que trata sobre condutas lesivas ao meio ambiente.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

A proteção se dá em evidência também pela Constituição Federal, que trata da matéria em capitulo destinado à proteção ao meio ambiente que assim estabelece. Conforme:

Art. 225. (...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Nesse sentido apreciando a matéria em comento, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº. 1865-RJ, assentou que a prática da crueldade contra a fauna está expressamente vedada na Constituição Federal de 1988, vez que colidente com a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado nos termos do art.(CF, art. 225, § 1º,VII)

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público

Apenas a título de curiosidade, sem aprofundamento, estudos apontam que indivíduos que abusam de animais, são cinco vezes mais propensos a cometer crimes de natureza violenta com pessoas. O que não é raro de se vislumbrar.

A proposta ainda prevê que o estabelecimento guarde os registros de imagens em ambiente controlado e de segurança pelo prazo mínimo de seis meses. Alem de que ao solicitar as imagens em caso de suspeitas de abuso contra o seu animal de estimação, as imagens deverão ser entregues no prazo de até cinco dias.

A tutela dos animais não humanos se reveste de princípios, tais como o princípio da dignidade humana, o bem estar social, uma vez que os animais de estimação na vida do ser humano tem sido algo de extrema importância e carrega um significado imensurável.

Neste diapasão, a proposta em epígrafe objetiva tornar obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, à higiene, ao tratamento e à estética de animais domésticos (petshops), permitindo o acompanhamento pari passu pelo consumidor e inibindo eventuais maus-tratos aos animais.

Espera-se que a medida ganhe efetividade, e seja aprovada, impondo responsabilidades penais, civis e administrativas nos termos da lei. É preciso sobretudo que possamos reforçar valores que nos fortaleçam como sociedade, a partir da nossa própria prática é possível fazer muita coisa para evitar esse problemas se tornem rotinas.

Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm

http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1593486&filename=PL+8442/201...

https://meusanimais.com.br/maus-tratos-aos-animais-sintoma-de-doenca-mental/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm

https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/ind.asp

http://visaojuridica.uol.com.br/2017/03/14/conhecaaguarda-compartilhada-de-animais/

  • Sobre o autorA força do direito deve superar o direito da força. (Rui Barbosa)
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sorria-seu-pet-esta-sendo-filmado/497936078

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