O Juiz de Direito da 22ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar que a Amil, no prazo de 48 horas, autorize a internação de dependente químico em clínica para tratamento, sem limitação temporal... De acordo com o segurado, ele foi internado mediante cobertura assistencial ofertada pela Amil, em clínica de tratamento de dependentes químicos, tendo sido, no dia 23/05/2013, prescrita a prorrogação