É impenhorável o imóvel que seja comprovadamente o único bem de família
Para o ente público, o agravado deixou de comprovar que o bem seria, de fato, o único imóvel da família e que esse bem era realmente utilizado como residência do núcleo familiar... Pela norma, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado... Em seu voto, citando julgados sobre o tema, o relator enfatizou que a Lei nº 8.009 /90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental