STF decide pela impenhorabilidade de único imóvel de fiador em contrato de locação comercial
Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais.
Não é possível penhorar único imóvel do fiador que garante contrato de aluguel comercial. Os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que, e um conflito dessa natureza, deve prevalecer o direito à moradia do fiador, uma vez que não está se falando de direito de moradia do locatário.
Na prática, a decisão restringe o teor do Tema 295, de repercussão geral, onde o STF havia reconhecido a constitucionalidade da penhorabilidade do imóvel de fiador. Agora, fica delineada uma diferença de tratamento para fiança de imóveis residenciais e de imóveis negociais. Mas atenção: se o fiador for proprietário de mais de um imóvel, apenas o imóvel considerado bem familiar (o que a família reside) será protegido - os demais poderão, sim, sofrer penhora.
A impenhorabilidade de imóvel de fiador é polêmica. Por um lado, prejudica todo o negócio de locação imobiliária comercial, que deverá exigir garantias diversas para o locatário, já que não há possibilidade de recuperar seu prejuízo por meio da penhora do bem do fiador. É possível que o seguro-fiança - mais oneroso para o locatário - passe a ser uma alternativa mais recorrente para esse tipo de contrato.
Por outro lado, a nova decisão do STF é bem vinda para o fiador. É certo que o fiador tem ciência dos riscos de avalizar um contrato. Mas, na realidade, o que vemos é sociedades sendo desfeitas, empresas fechando e deixando para trás um rastro de dívidas, inclusive com aluguel, sem que o fiador tenha conhecimento real da situação.
Com informações do Valor Econômico
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