JUSTIÇA BRASILEIRA decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa ( LIA - Lei 8.429 /1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230 /2021, não pode ser aplicado a casos... Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal... Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considera que a Lei de Improbidade Administrativa está no campo do direito civil, o que impede sua retroatividade