Partido questiona norma que veda acordo em ações de improbidade administrativa
O PTB questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivo que veda transação, acordo ou conciliação nas ações que discutem suposta prática de atos de improbidade administrativa. Em ação direta de inconstitucionalidade, a legenda contesta o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
O artigo 17 prevê que a ação principal, nas matérias de improbidade administrativa, terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar. O parágrafo 1º veda a transação, acordo ou conciliação nessas ações.
Segundo o PTB, a regra proíbe o Ministério Público ou a pessoa jurídica da administração direta ou indireta de buscar qualquer solução conciliatória nas ações de improbidade administrativa, ainda que seja de interesse público. Para o partido, a vedação a qualquer transação “gera absoluta ineficiência administrativa”, porque impede que os litígios judiciais possam ser solucionados de forma célere, “acarretando um duplo prejuízo ao erário, tanto pelo aumento de gastos com a tramitação demorada do processo judicial, quanto pela de...
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