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16 de Junho de 2024
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    PGR diz que prefeitos podem ser penalizados concomitantemente pela Lei de Responsabilidade e por improbidade

    Em memorial, Raquel Dodge diz que responsabilizações são compatíveis e convivem no mesmo ordenamento jurídico-constitucional

    há 5 anos

    A sujeição dos prefeitos às sanções previstas em legislação específica (Decreto-Lei 201/1967) que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores para os crimes de responsabilidade não afasta a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Essa é a tese sugerida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10). O tema de repercussão geral é debatido no âmbito do Recurso Extraordinário 976.566/PA, que está na pauta da sessão do Plenário desta quinta-feira (11). Para a PGR, as instâncias político-administrativa, criminal, civil e de improbidade administrativa de responsabilização do agente político são distintas, autônomas e não se excluem.

    O debate teve inicio a partir de ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob a alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, atual Fundeb). Os pedidos de condenação feitos na ação inicial com base na Lei de Improbidade Administrativa foram julgados procedentes em primeira instância, e mantidos em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em recurso apresentado ao STF, o réu argumentou a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), uma vez que as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967).

    No documento enviado aos ministros do Supremo, a PGR argumenta que, ao lado da responsabilização criminal (assim como da político-administrativa e da cível) a Constituição Federal de 1988 não só autoriza como impõe a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa. O objetivo é assegurar a observância dos princípios da Administração Pública. “As responsabilizações são absolutamente compatíveis, convivendo dentro do mesmo ordenamento jurídico-constitucional. Não há que se cogitar de bis in idem ou de violação aos princípios e garantias de matriz constitucional”, destaca Raquel Dodge.

    Outro argumento apresentado pela procuradora-geral é o de que a discussão sobre a responsabilização dos agentes políticos por atos de improbidade administrativa foi recentemente enfrentada pelo Plenário da Suprema Corte, que decidiu pela submissão a duplo regime sancionatório, afastando interpretação que os blindaria da incidência da Lei 8.492/1992. Diante disso, a PGR manifesta-se pelo não provimento do recurso extraordinário e pede para que a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, com base na Lei de Improbidade, seja mantida em seus exatos termos.

    Íntegra do memorial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-diz-que-prefeitos-podem-ser-penalizados-concomitantemente-pela-lei-de-responsabilidade-e-por-improbidade/696778950

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