A cidadania contra a corrupção: como e para quem denunciar o desvio de dinheiro público?
Você, cidadão comum, que estuda/trabalha, tem família, etc, se soubesse de algum caso de corrupção - um desvio de dinheiro público, por exemplo -, o que faria? Iria a um órgão de imprensa? Iria a uma delegacia de polícia?
Com efeito, são hipóteses plausíveis; contudo, não seriam os órgãos mais apropriados, ainda que a denúncia pudesse chegar aos locais corretos posteriormente.
A imprensa divulgaria o ocorrido e isso poderia chamar a atenção das autoridades; por outro lado, o possível autor do ilícito, ao tomar ciência da divulgação feita pela imprensa poderia esconder eventuais provas que o levassem à condenação futura.
No caso da Polícia, seja Civil, seja Federal, nem sempre o ilícito é penal; pode ser uma questão administrativa ou mesmo cível, como um ato de improbidade administrativa, conforme regulou a Lei 8.429/1992.
Por isso, avalio e sugiro que, sabendo de uma possível irregularidade, o cidadão recorra a dois outros meios: ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.
O primeiro é uma instituição bem estrutura e voltada para a análise das contas dos órgãos públicos; logo, seus servidores têm a expertise necessária para se apurar eventual malversação de recursos públicos.
O segundo, por atuar na tutela de direitos difusos tem o poder de requisitar informações e, se pertinente, abrir um Inquérito Civil para se averiguar eventual ilícito.
Cabe dizer que as referidas instituições (TCE, MP e MPF) contam com canais online para que o cidadão relate eventuais situações de ilicitude com segurança e praticidade. Se preferir, é possível se fazer presente em uma das repartições públicas dos sobreditos órgãos.
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