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E o protesto será devido sempre que a obrigação reclamada for líquida, certa e exgível... As seções IV e VII, referentes ao prazo (item 44) e ao pagamento (itens 65-69), respectivamente, não trazem novidade alguma: as mudanças que se impunham já ocorreram, deram-se por meio do Provimento CG... A seção VI, ao regulamentar a desistência e a sustação do protesto (itens 57-64), também introduz mudanças ligadas às inovações tecnológicas; disciplina a inutilização de mandados, títulos e documentos