Confira as vantagens do contrato por experiência
A empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme prescreve o artigo 5º da Lei Complementar nº 150 /2015... “Este contrato de experiência que deveria terminar na presente data fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, em atendimento ao artigo 5º da Lei Complementar nº 150 /2015. João Pessoa, / / .”... Através da Resolução 185 do Tribunal Superior do Trabalho, o item III, da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho passou a ter uma nova redação assegurando o direito da empregada gestante à estabilidade