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16 de Junho de 2024
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    Prazo para pagamento do INSS do empregado doméstico vence hoje, 7-7

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária do segurado empregado já passa a valer a partir da competência junho que deve ser recolhida neste mês, sem multa, até a próxima terça-feira (7).

    A edição da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária. Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.


    A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.


    FONTE: Previdência Social






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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-pagamento-do-inss-do-empregado-domestico-vence-hoje-7-7/205854170

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