Presidente Beatriz aborda nova lei das empregadas domésticas durante seminário promovido pela ONG Themis
Na tarde desta quarta-feira (25/5), a desembargadora Beatriz Renck, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), participou do “Seminário Latino- Americano: Os Gêneros e as Cores da Justiça”, organizado pela organização não-governamental Themis, na sede da Escola Superior da Magistratura (ESM), em Porto Alegre. A magistrada foi uma das palestrantes da mesa de debates intitulada “Implementação da Lei 150/2015 sobre o trabalho doméstico”, juntamente com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Pelotas, Ernestina Pereira, e a oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho em Porto Alegre, Márcia Soares, que coordenou os trabalhos.
Em sua fala, a desembargadora Beatriz resgatou a evolução histórica da legislação (e, mesmo, da omissão legal) quanto ao trabalho doméstico, referindo ainda a construção doutrinária e jurisprudencial que impôs a essa atividade uma desvantajosa diferenciação, pois “esse tratamento representou inaceitável quebra do princípio isonômico em relação aos demais trabalhadores”. Conforme salientou, os resquícios patriarcais e escravocratas da sociedade brasileira ficam evidenciados no fato de que “o Brasil foi o último país a abolir a escravidão, o que se refletia, ao menos no início da primeira década deste século, em 21% da população economicamente ativa e em 80% das mulheres economicamente ativas – essa taxa é superior a de outros países da América Latina. A constatação é também reforçada pelo elevado percentual de empregadas domésticas negras no nosso país.” Beatriz citou dados da OIT que revelam ser, o Brasil, o país com o maior número de empregados domésticos do mundo – 7,2 milhões de trabalhadores, e que 17% das mulheres inseridas no mercado de trabalho são empregadas domésticas.
Quanto à Lei Complementar 150/2015, afirmou tratar-se do “mais importante e definitivo avanço para a categoria dos domésticos, porque finalmente foram regulamentados a obrigatoriedade ao recolhimento do FGTS por parte do empregador, os direitos ao adicional noturno e à indenização em caso de despedida sem justa causa. Além disso, houve a ampliação, com novos direitos como o seguro-desemprego, salário família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho.” Um outro ponto destacado pela magistrada foi o estabelecimento de um “parâmetro de continuidade na prestação de serviços necessários à configuração da relação de emprego com o doméstico – a partir de três vezes por semana”, consolidando o entendimento majoritário da jurisprudência.
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