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20 de Junho de 2024
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    CONTRIBUIÇÃO: Prazo para pagamento de junho por contribuintes individuais e facultativos vence nesta quarta (15)

    há 9 anos

    A partir de amanhã, recolhimentos terão multa diária de 0,33%. O prazo para a contribuição dos domésticos venceu no último dia 7 de julho

    Da Redação (Brasília) – O pagamento da contribuição previdenciária por contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de junho, vence nesta quarta-feira (15). Após esta data, as contribuições terão acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o recolhimento não seja feito dentro deste mês. O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15 do mês posterior à competência – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados e o vencimento é adiado para o dia útil seguinte.

    Alíquotas – O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 788,00 e pagar R$ 157,60 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$ 86,68.

    Já o trabalhador avulso (e ainda o empregado doméstico) que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado.

    Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta quarta (15). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual sem juros e multa é a próxima segunda-feira (20).

    Empregado Doméstico – O prazo para pagamento da contribuição do empregado doméstico terminou no último dia 7 de julho devido à alteração na data de vencimento, prevista pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conhecida como a “Lei dos Domésticos”. Contudo, os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos.

    A Receita Federal orienta o empregador doméstico que não recolheu a contribuição dentro do prazo para calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, sob pena de cobrança posterior. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição. Quem recolher a competência de junho até o dia 31 de julho não terá incidência de juros, apenas deverá acrescer a multa diária.

    Atenção: A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

    Informações para a imprensa

    Ligia Borges

    (61) 2021-5779

    Ascom/MPS

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