Primeira Seção edita súmula 393 sobre exceção de pré-executividade
da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras... sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessário prazo para produção de provas, ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação... A ministra Denise Arruda, relatora do recurso ( REsp 1.104900 ) , ressaltou ser certo que, apesar de serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação do STJ firmou-se