Empresa não tem direito à indenização por mercadorias retidas, diz TRF-4
Assim, a Administração Pública, cuja atuação é pautada pelo princípio da legalidade, não poderia deixar de reter as mercadorias e tampouco oportunizar a sua entrega mediante prestação de caução”, destacou... Em maio de 2018, a empresa ajuizou nova ação contra a União, desta vez objetivando a restituição das despesas de armazenagem e demurrage portuárias referentes ao período em que as mercadorias ficaram retidas