Contas do prefeito de Salto do Jacuí são consideradas irregulares
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal decidiu que o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 25.851,15, referente ao pagamento a maior de remuneração de agentes políticos e despesas sem finalidade pública, em desacordo ao princípio da legalidade. O prefeito também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Pela decisão da Corte, ficou estabelecido também que os valores decorrentes de contratações caracterizadas como terceirização irregular deverão ser considerados como gastos com pessoal, de acordo com o artigo 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para a análise das contas de gestão fiscal do exercício sob exame.
O TCE-RS recomendou ao gestor que evite a ocorrência das inconformidades destacadas no relatório e adote medidas corretivas, que serão objeto de verificação em futura auditoria.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.