O primeiro retrocesso social
Entretanto, ao legislador, no caso a Presidente da República, não lhe é permitido legislar num verdadeiro retrocesso social, situação já reconhecida pelo STF, como no julgamento no ARE/MG nº 745.745, Rel... social e uma afronta ao princípio da igualdade, especificamente no benefício de pensão por morte devido aos dependentes do segurado vinculado ao regime geral de previdência... Previdência - de questionável constitucionalidade, em virtude da inexistência de urgência real – tanto é que alguns dispositivos somente vão viger a partir de março de 2015 -, representa um verdadeiro retrocesso