STJ – Ato processual anterior à interdição só pode ser anulado quando já existente incapacidade
O ministro explicou que os atos praticados anteriormente à interdição, quando já existente a incapacidade, até poderiam ser reconhecidos nulos, mas não como efeito automático da sentença de interdição... Segundo Salomão, a sentença de interdição produz efeitos ex nunc – a partir do momento em que é proferida, não se limitando a declarar uma incapacidade preexistente da pessoa, mas, também, a constituir... Porém, o reconhecimento não ocorre como um efeito automático da sentença de interdição